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Despacho - 3 - CERIM - (340405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de junho de 2026, às 15h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/08/2026, às 08:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (340407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 12 de junho de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - SELEG - (340419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Indicação - (340375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado na QS 118, na Região Administrativa de Samambaia. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (340376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Varjão, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Varjão. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (340275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 110, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 110, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Recanto das Emas, na Quadra 110, sobretudo antes da faixa de pedestres localizada em frente à AE 01, Lote 14.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas antes da faixa de pedestres localizada na Quadra 110, em frente à AE 01, Lote 14, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Paranoá, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 01.
Moradores Paranoá têm relatado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 01, em razão da insuficiência de médicos e das longas filas de espera. A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aqteuele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 01 de setembro de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” tem como objetivo reconhecer e valorizar o relevante trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover a inclusão e o protagonismo de pessoas negras e com deficiência nas áreas da arte, moda, cinema e teatro, contribuindo significativamente para o fortalecimento da identidade, da autoestima e da representatividade desses grupos historicamente marginalizados.
A homenagem propõe-se, portanto, a enaltecer os esforços coletivos que tornam possível essa iniciativa, além de incentivar sua continuidade e expansão. Trata-se de um reconhecimento à promoção da igualdade racial, do empoderamento e da transformação social por meio da cultura e da expressão artística.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 14:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Cria a Região Administrativa da Nova Colina e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa da Nova Colina.
Parágrafo único. Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, serão fixados pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Administração Regional de Sobradinho parcela do acervo patrimonial e o quantitativo de servidores necessários para a implantação e o funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei.
Parágrafo único. Todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Sobradinho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade criar a Região Administrativa da Nova Colina, medida que se justifica pela consolidação urbana, pelo expressivo contingente populacional residente na localidade e pela necessidade de conferir maior autonomia administrativa e capacidade de planejamento às políticas públicas destinadas à região.
O Setor Habitacional Nova Colina experimentou, ao longo dos últimos anos, significativo crescimento populacional e expansão urbana, tornando-se uma das mais relevantes áreas residenciais da região norte do Distrito Federal. Tal desenvolvimento gerou demandas próprias e específicas nas áreas de infraestrutura, mobilidade, saúde, educação, segurança pública, saneamento básico, iluminação pública, regularização fundiária e ordenamento territorial, as quais exigem atuação administrativa mais próxima da realidade local.
Embora atualmente vinculado administrativamente à Região Administrativa de Sobradinho, o território da Nova Colina apresenta características urbanas, sociais e econômicas próprias, possuindo identidade comunitária consolidada e crescente organização social de seus moradores. A distância entre as demandas cotidianas da população e os centros decisórios da administração regional dificulta a implementação célere de soluções para problemas históricos enfrentados pela comunidade.
As reivindicações dos moradores evidenciam a necessidade de fortalecimento da gestão pública local. Em audiências públicas, reuniões comunitárias e manifestações de lideranças da região, têm sido recorrentes as cobranças por melhorias no transporte coletivo, na pavimentação e drenagem das vias, na iluminação pública, na ampliação da rede de saúde, no reforço da segurança pública, na construção de equipamentos educacionais e na aceleração dos processos de regularização fundiária. Tais demandas demonstram a singularidade dos desafios enfrentados pela população da Nova Colina e a necessidade de uma estrutura administrativa dedicada exclusivamente ao planejamento e à execução de políticas públicas voltadas ao seu território.
A criação da Região Administrativa da Nova Colina permitirá maior eficiência na gestão pública, assegurando melhor identificação das prioridades locais, maior capacidade de interlocução entre governo e comunidade e fortalecimento dos mecanismos de participação popular. Além disso, facilitará o acompanhamento de obras e serviços públicos, a coordenação de ações intersetoriais e a elaboração de projetos específicos para o desenvolvimento urbano e social da região.
A medida também contribuirá para o avanço dos processos de regularização urbanística e fundiária em andamento, promovendo maior segurança jurídica aos moradores e favorecendo a implementação de investimentos públicos estruturantes. Com administração própria, será possível conferir tratamento mais adequado às peculiaridades territoriais e ambientais da localidade, ampliando a capacidade de planejamento e de fiscalização das ações governamentais.
Sob a perspectiva do interesse público, a criação da Região Administrativa da Nova Colina representa importante instrumento de descentralização administrativa, aproximando o Estado da população e proporcionando maior eficiência na prestação dos serviços públicos. Trata-se de medida compatível com os princípios constitucionais da eficiência, da participação popular, do desenvolvimento urbano sustentável e da busca permanente pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Dessa forma, considerando a relevância social, econômica e urbana da Nova Colina, bem como a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta do Poder Público às demandas da comunidade local, apresentamos a presente proposição, cuja aprovação representará importante avanço para o desenvolvimento da região e para a promoção do bem-estar de seus moradores.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 20:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340392, Código CRC: 36ff8eee
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Indicação - (340124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Banco de Brasília (BRB) a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas na contratação de empréstimos e demais serviços financeiros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do seu Regimento Interno, vem, por meio desta proposição, sugerir ao Banco de Brasília (BRB) a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas para a contratação de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros, vedada a imposição de canais exclusivamente digitais para a realização dessas operações.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente digitalização dos serviços bancários tem gerado desafios significativos para parcela da população idosa do Distrito Federal, especialmente para aqueles que não possuem familiaridade com aplicativos, plataformas digitais ou outros meios eletrônicos de contratação de serviços financeiros.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) assegura o direito à dignidade, à autonomia, ao atendimento prioritário e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou exploração financeira. Nesse contexto, a substituição do atendimento presencial por canais exclusivamente digitais pode representar obstáculo ao pleno exercício desses direitos, além de ampliar a vulnerabilidade desse público à ocorrência de fraudes, golpes eletrônicos e situações de superendividamento.
Ademais, não raramente, a dificuldade de utilização das ferramentas digitais leva à dependência de terceiros para a realização de operações bancárias, circunstância que aumenta os riscos de contratações indevidas e de abusos patrimoniais.
Dessa forma, a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas, especialmente para a contratação de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros, constituem medidas indispensáveis para a promoção da inclusão financeira, da segurança nas relações de consumo e da efetivação dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Por tais razões, entende-se pertinente e oportuna a presente Indicação ao BRB, para que preserve e fortaleça os mecanismos de atendimento presencial destinados à população idosa, vedando a imposição de procedimentos exclusivamente digitais para a contratação dessas operações.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2026, às 17:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340124, Código CRC: a0ee3130
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Indicação - (340378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem a realização da operação DF Livre de Carcaças na Região Administrativa do Guará, mais especificamente no Conjunto N da QE 40.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, integrado por Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado por moradores, há uma carreta em estado de abandono na localidade ora citada, que acaba por causar transtornos à segurança pública e à saúde da população. Esse veículo é considerado uma desordem social, pois pode servir de abrigo para criminosos, ponto para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, sugiro que seja realizada a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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